◼️ O condomínio pode contratar empresas para terceirizar os serviços, sejam eles de atividades esporádicas ou então do dia a dia, como portaria e limpeza, por exemplo.
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◼️ Segundo a Lei de Terceirização (13.429/17), a empresa contratada disponibiliza o quadro de funcionário ao condomínio, que não precisa arcar com trâmites legais da contratação, porém é o responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.
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◼️ Algumas das vantagens de contratar uma empresa terceirizada são ter profissionais treinados para as atividades que foram requisitadas, com escalas já definidas, reposição feitas em caso de falta, férias ou demissões, redução de riscos trabalhistas, além da diminuição de trabalho de síndico e administradora.
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