◼️ Não! ❌.
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◼️ Ele é um representante escolhido por assembleia e não tem qualquer relação empregatícia com o condomínio.
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◼️ A remuneração ou desconto que possa receber não tem caráter salarial.
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◼️ O síndico não é obrigado a estar no condomínio em tempo integral e nem obrigação de substituir um funcionário se necessário.
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? E em casos de síndico profissional ❓
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◼️ Ele é prestador de serviço e é exigido dele um seguro de responsabilidade.
