◼️ Algumas profissões, para serem exercidas, precisam que seus profissionais e empresas sejam cadastrados nos Conselhos de Fiscalização, de acordo com a Lei n° 6.839 de 30/10/1980.
.
◼️ Caso a sua profissão seja regulamentada e você precise de cadastro no conselho para exercer a sua atividade, fica a dica: sua empresa também necessitará ter um cadastro.
.
◼️ A única forma de escapar do registro no conselho é se a sua empresa não exercer a atividade básica obrigatória pelo conselho, por exemplo, uma empresa de comércio de artigos veterinários não precisa ter um veterinário responsável.
.
◼️ O registro da PJ no conselho de fiscalização profissional somente será necessário quando sua atividade básica, ou o serviço prestado a terceiro, esteja compreendida entre os atos privativos da profissão regulamentada.
.
⚠️ Por isso fique atento quanto às atividades executadas pela sua empresa, pois elas precisam ser bem descritas no objeto social de seu contrato, pois esse é o documento que definirá a necessidade do enquadramento ou não da sua empresa no Conselho.
