⚠️ É importante saber as diferenças entre cada um, pois o enquadramento errado do porte do negócio pode gerar multas e perdas de benefícios. Então veja a seguir o que é cada um:
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◼️ MEI:
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Significa microempreendedor individual e atua como uma empresa de uma pessoa só ou com o faturamento máximo anual de 81.000,00
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◼️ ME:
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Significa microempresa e é um empreendimento que permite uma receita bruta anual de no máximo 360.000,00, tendo que realizar o registro da declaração de enquadramento junto a Junta Comercial e escolher entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido)
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◼️ EPP:
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Significa empresa de pequeno porte e é para negócios com faturamento maior que 360.000,00 com o limite de até 4,8 milhões no ano, também obrigada a realizar o registro da declaração de enquadramento Junta Comercial e escolher entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
