◼ Primeiro, o que você tem que saber é que ela é definida conforme as despesas ordinárias e algumas outras.
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◼ Uma das referências que se tem sobre ela no Código Civil é a obrigatoriedade do pagamento pelo condômino, ou pelo locatário em caso de locação. Não há nada que se refira à definição de um valor.
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◼ Apesar de não haver uma especificação na lei, o síndico deve calcular a taxa de forma razoável e proporcional aos gastos.
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◼ Em relação à divisão da cobrança da taxa de condomínio, ela pode ser feita igualmente pelo número de unidades ou proporcionalmente à fração ideal, ou seja, pela metragem do imóvel, incluindo áreas externas (varanda ou terraço).
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◼ Além disso, o que deve ser levado em consideração para um bom planejamento?
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▪ Calculo médio das despesas ordinárias;
▪ Índices de correção das classes de despesas;
▪ Taxa de inadimplência.
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◼Com esses itens listados e o valor definido, a taxa condominial deverá ser aprovada na Assembleia.
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⚠ Caso a receita não cubra todas as despesas, então a taxa deverá ser reajustada e enviada novamente para aprovação.
