A lei determina que somente pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 no ano passado teriam direito ao auxílio. Sendo assim, se o contribuinte obteve valores acima deste limite, precisa fazer a devolução do valor do auxílio. O mesmo vale no caso de um dependente que recebeu a ajuda do governo.
A devolução deve ser efetuada após o contribuinte informar o recebimento na declaração do IR. Quando o recibo de entrega for emitido, o contribuinte verá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. A emissão do boleto (DARF) é feita pelo próprio programa.
É importante ressaltar que mesmo que o contribuinte tenha um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, até o pagamento da DARF.
Se o contribuinte já tiver devolvido o valor do auxílio, o programa pode até gerar o DARF da mesma forma, porém, nesta situação, ignore a cobrança.
